Comércio da Capital não pode abrir no feriado do Dia do Trabalhador

Comércio da Capital não pode abrir no feriado do Dia do Trabalhador

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Domingo, dia 1º de maio, é comemorado o Dia do Trabalhador. Definido pela Lei Complementar nº 81 de 03.01.2006, o comércio de Campo Grande não pode abrir as portas, sob pena de aplicação de multas por descumprimento. A Lei estabelece que é proibida a concessão de licença especial, nos seguintes feriados: Ano Novo; Sexta-feira Santa; 1º de Maio; Finados e Natal.“Além disso, o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio têm Convenção Coletiva de Trabalho firmada para o período de 2021 a 2023, onde estão estabelecidos os feriados em que é permitida a abertura do comércio em geral. No Dia do Trabalhador a Convenção prevê o fechamento, em conformidade com a determinação da legislação municipal”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.

Nos municípios do interior, é preciso que o empresário confirme junto ao sindicato local, de acordo com as convenções de cada região.