Pontos de embarque e desembarque vão reduzir problemas com estacionamento

Pontos de embarque e desembarque vão reduzir problemas com estacionamento

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A nova 14 de Julho, que será transformada pelo Projeto Reviva Campo Grande, garantirá mais conforto aos pedestres, com uma nova cara a rua, projetada para se transformar em um shopping a céu aberto. Todavia, a Prefeitura também está procurando alternativa para conciliar a comodidade dada ao pedestre com a necessidade de vagas de estacionamentos, aliando a necessidade de ampliação de vendas à carência de lugar para acomodar veículos.

No projeto de transformação da Rua 14 de Julho há previsão de que 130 vagas deem espaço a uma calçada maior destinada a pedestres. Todavia, a rua ganhará baias de embarque e desembarque; carga e descarga; parada de carros oficiais e de idosos.

As baias vão reduzir o problema que não será tão grave, tendo em vista que há uma grande rotatividade do uso das vagas já existentes, uma vez que os usuários que frequentam o Centro, a exceção dos próprios lojistas e funcionários, não permanecem o dia todo.baia 1As vagas já existentes, tanto nas vias, quanto nos estacionamentos privados, atendem a um número de veículos bem maior, se considerada a rotatividade no tempo de permanência do usuário. Portanto, pode-se afirmar que a supressão de 130 vagas de estacionamento permanentes não ocasionará impacto significativo a condição de oferta e procura atualmente existente.

Um dos objetivos da revitalização do Centro é promover o dinamismo econômico na região, consequentemente proporcionando um aumento do número de frequentadores. Nesse horizonte planejado, a solução adotada pela Prefeitura para aumentar a oferta de vagas é o incentivo à iniciativa privada para instalação de estacionamentos verticais.

O Município de Campo Grande já estabeleceu incentivos fiscais para a construção de edificação vertical destinada a estacionamentos de veículos, mediante a isenção de ISS da construção civil, ISS da atividade e IPTU do edifício. A concessão dos benefícios é autorizada pela Lei n. 5.515, de 20 de janeiro de 2015.

Fonte: PMCG