Gestantes devem cumprir jornada de trabalho de forma remota

Gestantes devem cumprir jornada de trabalho de forma remota

Nesta quarta-feira, 12/05, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou a lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, deu origem à lei LEI Nº 14.151 de2021, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

“Esse afastamento deve ser feito sem prejuízo na remuneração, segundo a lei”, alerta o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.

A proposta foi aprovada pelo Senado no mês passado, após aprovação pela Câmara dos Deputados Federais em agosto de 2020.

De acordo com a lei, o objetivo é reduzir o risco de contaminação pela Covid em gestantes e deve entrar em vigor imediatamente.

“A gestante deve ficar à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, conforme combinado com o empregador”, explica o gerente.