MEI deve entregar declaração anual de faturamento

MEI deve entregar declaração anual de faturamento

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O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. Quem não cumprir a obrigação está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada. O MEI pode procurar um posto de atendimento do Sebrae-SP para receber orientações sobre o preenchimento do documento.

A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data.

Um aspecto que merece atenção: mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior deve fazer a Declaração.

O fato de fazer a Declaração Anual não dispensa o MEI de entregar a Declaração de Imposto de Renda. São obrigações diferentes. A primeira é um compromisso do MEI, a segunda tem como base os rendimentos da pessoa física e a data limite para o envio é dia 30 de abril.

Sobre o MEI
O MEI é o indivíduo que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, podendo faturar no máximo até R$ 81 mil por ano. Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um funcionário. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições para que empreendedores informais pudessem se tornar microempreendedores formais.

Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI é enquadrado legalmente como optante por um regime específico, integrante do Simples Nacional, estando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Deste modo, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio e indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Fonte: Revista PEGN