Prazo para regularizar dívidas do Simples é ampliado

Prazo para regularizar dívidas do Simples é ampliado

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O prazo de regularização do Simples Nacional foi prorrogado para abril. Em reunião realizada neste mês de março, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo que encerraria hoje, dia 31 março, para 29 de abril. A ampliação atende a pedido dos empreendedores e era defendida pela rede de Associações Comerciais.

Na reunião também foi regulamentado o Refis do Simples, que oficialmente é chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp). O Diário Oficial da União promulgou a Lei Complementar nº 193/2022, que institui um programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas do regime simplificado.

Durante live nas redes sociais para anunciar as novidades, o deputado federal MarcoBertaiolli, que foi o relator do Refis na Câmara Federal, afirmou que cerca de 500 mil micro e pequenas empresas terão a oportunidade de regularizar a situação, seguir de portas abertas e preservar o emprego de um milhão de trabalhadores.

“O Refis é a oportunidade para que o empreendedor organize suas dívidas, preserve os empregos e, principalmente, continue trabalhando e correndo atrás do prejuízo causado pela pandemia”, disse Bertaiolli.

CONDIÇÕES PARA O REFIS

A adesão ao refinanciamento será feita exclusivamente de forma on-line, por meio do Portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no período de 1º a 29 de abril. O site para solicitar o refinanciamento é: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.

Pela plataforma, os contribuintes poderão fazer simulações e verificar o refinanciamento mais adequado.

A adesão ao Refis é permitida para as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime do Simples Nacional.

Poderão ser quitados os débitos do Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022 e de acordo com a possibilidade e o caixa de cada empreendedor. É possível, por exemplo, parcelar a entrada em 8 vezes e o restante do débito em até 180 vezes e o desconto nos juros e multas pode chegar até 90%.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50.

Fonte: Diário do Comércio

Imagem: Thinkstock