Desde primeiro de setembro, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), passa a ser obrigatória para contribuintes que tiveram receita bruta anual, no exercício de 2016 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
A medida abrange inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul que exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.
Em primeiro de março, os que tiveram receita bruta anual superior a R$ 6 milhões passaram a ser obrigados à NFC-e e o próximo prazo, 01 de março de 2018, é para os casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
A partir de 1º de março de 2019, passam a ser abrangidas também empresas que tenham obtido receita bruta anual, no exercício de 2018, superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Como funciona
O decreto que estabelece a NFC-e é o 14.508, de 29 de junho de 2016. As novas notas fiscais do consumidor eletrônicas que vêm sendo emitidas pelo comércio varejista de Mato Grosso do Sul, podem ter sua autenticidade conferida pelos consumidores. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), está disponível consulta via leitura do QR Code impresso no documento fiscal auxiliar (Danfe). A NFC-e tem substituído o cupom fiscal na maioria dos estados.
O código QR (sigla do inglês Quick Response) é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS. Inicialmente empregado para catalogar peças na produção de veículos, hoje o QR Code é usado no gerenciamento de inventário e controle de estoque em indústrias e comércio.
Assim, os consumidores em posse do documento auxiliar impresso que contém o QR Code podem verificar a autenticidade da nota por meio de aplicativos leitores instalados em smartphones, tablets ou, ainda, com a informação da chave de acesso na consulta disponível no site da NFC-e do Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Sefaz, com a emissão eletrônica, os dados são armazenados em tempo real, ou seja, a cada venda que o comerciante efetua, os dados ficam cadastrados automaticamente na base de dados da secretaria. “É muito mais ágil, tem impacto positivo ao meio ambiente porque reduz o consumo de papel e padroniza procedimentos eletrônicos. Todos só têm a ganhar com a inovação”, declarou Monteiro.
Novo formato e obrigatoriedade
O novo formato da nota fiscal foi disponibilizado no dia 1º de agosto de 2016, com o objetivo de agilizar a vida de consumidores e contribuintes. De acordo com o gestor da NFC-e, Edson Ochigame, a medida tem como objetivo trazer simplificação para o consumidor. Ochigame informa que os empresários que desejarem aderir ao sistema encontram disponíveis os ambientes de homologação e de produção no site da Sefaz.
Em Mato Grosso do Sul ainda é possível emitir cupom fiscal eletrônico, mas o processo de migração inicia em março. Por enquanto, os empresários varejistas estão liberados para fazer a adesão voluntária antecipada e emitir a NFC-e. Conforme Decreto nº 14.508/16, a partir deste ano a emissão eletrônica será obrigatória a todos os contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 180 mil anuais.
Adesão voluntária
Para a adesão voluntária, o comerciante precisa cumprir alguns requisitos como ter um software autorizado, que o lojista compra ou desenvolve; estar inscrito no programa ICMS Transparente; ter um certificado de assinatura digital; e executar o cadastro de credenciamento no ambiente teste que está disponível aqui
Mato Grosso do Sul está entre os primeiros estados que iniciaram o processo de emissão da NFC-e.
· Com informações da Sefaz-MS