A partir do dia 1º de janeiro de 2019, os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos em Campo Grande deverão assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos conforme Decreto n. 13.653 que regulamenta a obrigatoriedade quanto ao tratamento dos resíduos provenientes dos grandes geradores.
São considerados Grandes Geradores pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 (duzentos) litros/dia ou 50 (cinquenta) quilos. Como será obrigatório o recolhimento dos resíduos por parte dos grandes geradores o mesmo estará dispensado do pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – Taxa de Lixo.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) iniciou o cadastramento dos Grandes Geradores e das empresas prestadoras de serviços, bem como expedirá as instruções técnicas a respeito do manejo dos resíduos sólidos. O secretário municipal de Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, explica sobre o trabalho de cadastramento “Iremos implantar o sistema que gerenciará o cadastramento e acompanhamento das atividades dos grandes geradores para assim iniciarmos o cadastramento”.
Os grandes geradores deverão acessar o site da Semadur, verificar os documentos necessários para requerer seu cadastro, fazer download dos arquivos e protocolar seu requerimento na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), Rua Marechal Rondon, 2655, mesa K, das 8 às 16h.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Lei nº 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visa o controle do tratamento, destinação dos resíduos sólidos e contém importantes instrumentos que permitem o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
A principal inovação desta lei foi a transferência da obrigação de recolher, tratar e dar a correta destinação final dos resíduos especiais ou gerados em grandes quantidades aos seus geradores, denominados “grandes geradores”. Assim, os grandes geradores de resíduos sólidos deverão contratar empresas especializadas no recolhimento, tratamento, seleção e destinação de seus resíduos, tal como indústrias, hotéis, hospitais, etc, cumprindo a determinação da Lei de evitar a contaminação do ambiente por meio do descarte de lixo de forma desordenada.
Serviço: mais informações no link do Decreto n. 13.653, de 26 de setembro de 2018.