Em novo decreto, Estado veta bailes e aglomerações durante o Carnaval

Em novo decreto, Estado veta bailes e aglomerações durante o Carnaval

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O governador Reinaldo Azambuja assinou decreto proibindo atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados de uso coletivo durante os dias 12 a 17 de fevereiro, período de festividade do Carnaval.

Além disso, o governador decidiu prorrogar por mais 15 dias, a contar de 9 de fevereiro, o toque de recolher. A circulação de pessoas fica proibida no período das 22 horas às 5 horas, exceto em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. A decisão, que vale para todo o Estado, não impede que os municípios fixem toque de recolher com horários ainda mais rigorosos.

A proibição veta eventos em ruas, avenidas e praças; clubes e salões de festas onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento mínimo de 1,5 metro; e shows de música com banda ou grupo, bem como o funcionamento de pista de dança. Quem desrespeitar o decreto estará cometendo infração punível de acordo com o Código Sanitário do Estado.

O período do Carnaval não é feriado e os empresários podem abrir os comércios normalmente, sem ensejar pagamento de horas extras ou compensação de folga. É preciso cumprir todas as normas de biossegurança e seguir o que determina a resolução municipal quanto às regras de distanciamento, horário de funcionamento e assepsia.

Confira o Decreto  nº 15.603, no link: https://www.sejusp.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/DO10402_08_02_2021.pdf.