Parcelamento de débitos com a Prefeitura agora pode ser feito on-line

Parcelamento de débitos com a Prefeitura agora pode ser feito on-line

Quem está em débito com a Prefeitura de Campo Grande pode parcelar suas dívidas sem sair de casa. Por telefone ou por whatsApp o contribuinte pode solicitar o parcelamento de débitos de imóveis desde quarta-feira (3). Foi publicado no Diário Oficial de hoje o Decreto n. 15.329, de 2 de agosto de 2022, que estabelece as regras e procedimentos para o parcelamento administrativo on-line.

De acordo com o texto, o contribuinte, responsável tributário ou terceiro interessado, deverá fazer o pedido pelo atendimento on-line. Os números de whatsApp disponíveis são 98478-8873 ou 98471-0487, pelo telefone 4042-1320.

É importante ter em mãos o CPF ou o RG para a localização dos dados dos débitos de forma rápida, assim como o número da inscrição municipal. Os documentos necessários para o parcelamento devem estar legíveis, com firma reconhecida em cartório, com as assinaturas visíveis.

O solicitante deverá enviar foto da página que contenha o nome do responsável do imóvel, escritura pública ou matrícula do imóvel com emissão máxima de 30 dias; cópia da procuração com a assinatura reconhecida em cartório; foto da CNH ou RG aberta, de modo que seja possível ver a foto e assinatura; foto do CPF e uma selfie ao lado de um documento com foto (RG/CNH). A selfie é imprescindível para a finalização do parcelamento.

Para dar prosseguimento ao parcelamento, o contribuinte ou responsável deve estar ciente de que, ao optar pelo atendimento on-line, poderá ser solicitado seus dados pessoais e que o tratamento desses dados se dará de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Para parcelamento em até 5 parcelas serão concedidos descontos no valor dos juros de mora e da multa por infração que variam de acordo com o valor da parcela inicial. Para parcelamento acima de 10 parcelas serão acrescidos juros de financiamento de 0,50% até 1% ao mês, de acordo com o número de parcelas. Em caso de não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas será cancelado automaticamente o parcelamento.

Fonte: PMCG

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