Imposto de Renda MEI 2023: Guia para enviar a Declaração Anual de Faturamento

Imposto de Renda MEI 2023: Guia para enviar a Declaração Anual de Faturamento

Com mais de 12 milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, é natural surgirem dúvidas sobre obrigações fiscais. No início de 2023, muitos se perguntam se é preciso declarar Imposto de Renda como MEI.

É necessário emitir a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, que é diferente da Declaração de Pessoa Física. Essa declaração anual é uma das vantagens para os microempreendedores individuais, uma vez que ela permite entender o faturamento da empresa.

Porém, o Imposto de Renda é destinado a descobrir os ganhos e gastos da pessoa física, e como empresa, não há necessidade de enviar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IPRJ), uma vez que ele não se aplica ao regime MEI.

Pessoas que exercem atividade autônoma informal podem se registrar como MEI gratuitamente no gov.br. O único custo é o recolhimento mensal de impostos, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil. A contribuição mensal é de 5% do salário mínimo atual, com valor de cerca de R$ 65, e pode ser acrescida de R$ 1 a R$ 5 para comércio, indústria, transporte e prestação de serviços.

Imposto de Renda para MEI ou Declaração de faturamento? Veja as regras!

A Receita Federal exige que todo microempreendedor individual (MEI) que esteja aberto no período, mesmo sem faturamento no ano anterior, enviem a sua Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio. O processo é obrigatório e pode ser realizado pela internet, no site do Simples Nacional.

Pessoas físicas também estão sujeitas a enviar a declaração do Imposto de Renda caso atendam a algumas condições estabelecidas pelo governo. São elas:

  • Receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000 em 2022;
  • Tinham bens avaliados em mais de R$ 300 mil até o último dia de 2022;
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores ou venderam bens com ganho de capital em qualquer mês de 2022;
  • Optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Moraram no Brasil em qualquer mês de 2022.

 

Fonte Portal de Notícias FDR

Imagem de Lucia Grzeskiewicz por Pixabay

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