“Limbo previdenciário” é também responsabilidade do empresário, alerta a Fecomércio

“Limbo previdenciário” é também responsabilidade do empresário, alerta a Fecomércio

Uma situação está se tornando habitual: as ações trabalhistas decorrentes do que está sendo chamado de “limbo previdenciário”, período entre o afastamento e após a liberação médica oficial do INSS, porém sem o aval do médico da empresa, ficando o funcionário impedido de retomar suas atividades (seja na função anterior ou em uma de readaptação).

“Nesse intervalo, o trabalhador fica desamparado, sem receber salário nem o benefício e, esse prazo em que não há prestação de serviço nem o afastamento oficial é o que está sendo chamado de ´limbo´”, explica o gerente de relações sindicais, Fernando Camillo. Atualmente, ao ser afastado das atividades laborais por razões de saúde, o empregado tem direito ao pagamento do benefício previdenciário do auxílio-doença após o 16º dia pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o gerente, o posicionamento do Judiciário imputa toda e qualquer responsabilidade à situação ao empregador. Por isso, a orientação da Fecomércio MS, para que o empresário também se resguarde dos seus direitos e deveres nessa situação é que sejam seguidas as etapas:

– Na forma da jurisprudência do C. TST, por não ter a empresa adotada qualquer medida capaz de minorar a situação em que foi colocado o trabalhador, o qual ficou sem trabalho, sem salário e sem benefício previdenciário, afigura-se devida a reparação por danos morais.

Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.

(TRT 18 – 1ª Turma – RO 0010333-23.2022.5.18.0128 – Rel. Des. Gentil Pio de Oliveira – Publicado em 30.01.2023)

Nesse aspecto:

  1. empregado que apresenta Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de retorno ao trabalho com resultado “inapto” requer cuidados especiais;
  2. se o resultado decorre de avaliação do médico do trabalho, devem ser solicitadas informações adicionais a respeito de possíveis limitações de movimento para fins de reenquadramento em função diversa, compatível com o quadro atual de saúde e com as qualificações do trabalhador;
  3. se o resultado decorre de apresentação de novos atestados e/ou declarações do médico assistente, é necessário o registro correspondente no histórico funcional, com o consequente encaminhamento ao INSS para nova perícia.
  4. independentemente da causa, o empregador não deve deixar de manter atualizadas as informações a respeito do andamento da concessão do benefício e deve empreender esforços para que haja readaptação das atividades do trabalhador, evitando que seja configurado o limbo em questão;
  5. toda comunicação com o trabalhador nesse período deve ser formalizada (isto é, por escrito, preferencialmente por e-mail ou telegrama).

 

“É preciso ter muito claramente essa situação do empregado, tanto para o INSS quanto para  o empregador”, justifica Fernando Camillo. “Deparando-se com uma situação assim e havendo dúvida de como proceder, o empresário pode também contar com nossa orientação, a fim de darmos mais especificidade e de acordo com as particularidades de cada caso.”

 

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