Imposto de Renda para pessoas jurídicas já pode ser enviado

Imposto de Renda para pessoas jurídicas já pode ser enviado

Anualmente, todas as empresas precisam fazer a declaração de uma série de tributos como o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ). Neste ano, os tributos do IRPJ já podem ser entregues e seus prazos finais de entrega variam entre 31 de maio e 31 de julho. É muito importante se atentar às datas de entrega das declarações para evitar as multas, afinal, todas as pessoas jurídicas precisam estar sempre de acordo com as obrigações fiscais.

O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes brasileiros, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. No caso das pessoas jurídicas, o Imposto de Renda é um tributo obrigatório que incide sobre os lucros obtidos pela empresa em determinado período. O imposto é devido por todas as pessoas jurídicas (IRPJ), incluindo empresas, sociedades, cooperativas, instituições financeiras e demais entidades jurídicas que exerçam atividades empresariais.

“Para calcular o Imposto de Renda devido, a PJ deve apurar o seu lucro real, que é o resultado contábil do período, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária”, explica Silvio P. Pacheco Santos, Coordenador de Produtos da Online Applications.

É importante lembrar que o não pagamento ou atraso no pagamento de impostos pode acarretar multas e juros. Dependendo do regime tributário em que a empresa se encontra, a apuração pode ser realizada de formas diferentes.

Tributos para empresas Lucro Real, Presumido e Arbitrado: IRPJ

As empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado precisam entregar duas declarações referentes ao Imposto de Renda: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é prevista para o último dia útil do mês de julho do ano anterior da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A Escrituração Contábil Digital, mais conhecida como ECD, é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país. A ECD é uma obrigação de importante tanto para as empresas e para o governo, já que possibilita que as informações contábeis sejam compartilhadas com a Receita Federal. Segundo Silvio Pacheco, estão obrigados a entregar a obrigação acessória anual:

  • Lucro real: todas as empresas;
  • Lucro presumido: a ECD é obrigatória para as empresas que não optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido.

Silvio Pacheco também destaca que a Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos componentes do SPED Contábil, sendo obrigatória para empresas, e é um arquivo de transmissão. As empresas que se enquadram no Simples Nacional não precisam da Escrituração. A ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio e corresponde ao ano-calendário 2022.

Em resumo, o Imposto de Renda para pessoas jurídicas é um tributo obrigatório que incide sobre os lucros obtidos pela empresa em determinado período. As empresas devem ficar atentas às regras e obrigações acessórias relacionadas ao Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita Federal. Sem contar as outras obrigações tributárias presentes na Agenda Tributária.

Obrigações para empresas Simples Nacional – As empresas que se enquadram como Simples Nacional precisam se preparar para entregar duas declarações até maio de 2023: a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Ela é obrigatória e deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano. Se o MEI não realizar a entrega da declaração, ele estará sujeito a uma multa de até 20% dos tributos declarados.

DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. De acordo com Silvio, “ela é uma das obrigações que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir anualmente. O seu objetivo, como o nome indica, é informar à Receita Federal alguns dados econômicos, sociais e fiscais de cada organização”.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2022, devem ser entregues até 31/05/2023.

Fonte: Terra

Foto: Freepik/DINO via Terra

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