MEI: Prazo para entrega da declaração anual simplificada termina em breve; entenda

MEI: Prazo para entrega da declaração anual simplificada termina em breve; entenda

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para acertar as contas com a Receita. A entrega daDeclaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) é obrigatória para qualquer MEI cuja empresa tenha estado aberta em 2022 – mesmo que por um breve período de tempo (veja os casos especiais abaixo) – e enquadrada no regime.

Segundo Caio Morato, advogado tributarista do escritório Rayes e Fagundes, essa declaração tem por objetivo verificar se a empresa está dentro das regras para usufruir dessa sistemática de tributação mais benéfica. Atualmente, para se manter enquadrada no regime, o faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil.

Assim, na DASN-SIMEI, os empreendedores devem informar a receita anual e os impostos pagos em 2022. “Mesmo na hipótese de não ter prestado nenhum serviço ou vendido nenhuma mercadoria no ano passado, é importante que o microempreendedor apresente sua declaração, a fim de manter seu CNPJ regularizado. Também devem entregar a declaração as MEIs que foram baixadas”, afirma.

Caso percam o prazo, os empreendedores estão sujeitos a uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados. Já o mínimo a ser pago é de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Mas, antes de entender a declaração, é importante saber do que se trata esse regime tributário. Confira a seguir.

O que é e quem pode participar do Simei?

Simei é a sigla de Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional e pode ser solicitado por microempreendedor individual (MEI) que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:

• Ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;

• Exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços ou ser empreendedor que exerça:

  • atividades de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, ou
  • atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural;

• Auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso:

  • para o MEI em geral: de até R$ 81.000 – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
  • para o MEI transportador autônomo de cargas: de até R$ 251.600 – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
  • possuir um único estabelecimento;
  • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • não ser constituído na forma de startup;
  • não contratar mais de um empregado, que só poderá receber um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria;
  • não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  • não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra.

Que tributos estão incluídos no Simei?

O MEI optante pelo Simei paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos:

  • contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual
  • para o MEI em geral: no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
  • para o MEI transportador autônomo de cargas: no valor de 12% do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
  • R$ 1, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
  • R$ 5, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

À diferença do que ocorre com os demais optantes pelo Simples Nacional, o optante pelo Simei é isento dos seguintes tributos:

  • IRPJ
  • CSLL
  • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação)
  • Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado)

Assim como acontece com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo Simei não exclui a incidência de outros tributos:

  • IOF
  • Impostos sobre a Importação e Exportação
  • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação
  • ITR
  • Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem como relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas
  • FGTS
  • Contribuição previdenciária relativa ao empregado

Como fazer a declaração anual simplificada?

Na Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), deve ser informada a receita bruta anual do Microempreendedor Individual e a contratação de empregado, quando houver.

O prazo para entrega é o último dia do mês de maio de cada ano, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior. Ou seja, mesmo que caia em um fim de semana, o dia 31 de maio é a data limite.

Mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos.

Já nos casos de extinção do MEI, se ocorrida nos primeiros três meses do ano-calendário, o empresário deve entregar a DASN-Simei até o último dia do mês de junho. Nos demais casos, deve entregar até o último dia do mês seguinte à extinção.

Qual é o passo a passo?

1. Acesse o sistema, preencha e envie as informações que devem ser declaradas.

2. Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega em uma das duas opções:

 

Fonte: Valor Econômico

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