Sem acordo entre sindicatos, horário do comércio no fim de ano seguirá legislação do segmento

Sem acordo entre sindicatos, horário do comércio no fim de ano seguirá legislação do segmento

As negociações entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG)  continuarão com os diálogos para firmarem a Convenção Coletiva, que define as  normas dos contratos individuais para o período de 2023.2024. Segundo o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, uma das normas é a legislação que instituiu a categoria dos comerciários (LEI 12.790), que estabelece a jornada de 44 horas semanais. Outra norma é a LEI 10.101, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, condicionando à legislação municipal. No caso de Campo Grande, a lei municipal 3.303 autoriza o funcionamento do comércio de segunda-feira a domingo, das 6h às 22h.

“Como também a lei municipal 3.303 – com a redação da lei complementar Nº 81 – autoriza o funcionamento no comércio nos dias de feriados. Ressalvado Ano Novo, Natal, Sexta-feira Santa, 1º de maio e Finados, todos os demais ficam autorizados após cumprido a obrigação contida na LEI 10.101”, explica.

Em relação à jornada de trabalho, a lei 13.467 autoriza a prorrogação ou compensação de jornada no limite máximo de 2 horas diárias. “Entendemos que durante o mês de dezembro o comércio de Campo Grande pode abrir suas portas e ter empregados trabalhando no período das 6h às 22h, desde que a carga horário a ser definida não venha a ultrapassar duas horas extras, que devem ser pagas ou compensadas na forma da lei 13.467”, diz.

Assim, a sugestão é de que o comércio funcione nos horários já tradicionais para o período: segunda a sábado (na semana em curso dias 08 e 09.12.2023), até as 20:00 horas; de segunda a sábado (de 11.12.2023 a 23.12.2023,  até as 22h;   e nos domingos dias 10, 17 de dezembro de 2023, das  9h às 18h.

No dia 24.12 (domingo) até as 17h e dia 31.12 (domingo) até as 16h, com exceção aos estabelecimentos localizados nos shoppings e centros comerciais localizados nos hipercenters, que prorrogarão no dia 24.12, das 09h às 19h, e no dia 31.12 das 09h às 18h. Salvo a exceção prevista no item “d”, as lojas que praticam horários diferentes e as localizadas nos hipercenters e shoppings permanecerão com a jornada praticada nos demais meses do ano.

Os domingos porventura trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem preferencialmente ser pagas como extras.  Quanto aos salários, a sugestão da Fecomércio MS e Sindivarejo Campo Grande é que as empresas paguem a título de antecipação, a partir do mês de novembro de 2023, o percentual de 4,2%, por conta de aumento futuro.

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