Coronavírus: saiba o que mudou nas legislações trabalhista e tributária

Coronavírus: saiba o que mudou nas legislações trabalhista e tributária

A legislação trabalhista foi flexibilizada em alguns pontos para minimizar os prejuízos de empresas durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.

São autorizações temporárias, que priorizam acordos individuais e dispensam a empresa de informar com antecedência o Ministério do Trabalho sobre as mudanças adotadas.

No campo tributário, os pequenos empresários, empreendedores e autônomos em geral foram beneficiados com prorrogações para pagamento de impostos e auxílio financeiro.

Veja o que já foi editado e pode ajudar as empresas a se prepararem para um inevitável período de turbulência econômica.

 

SIMPLES NACIONAL – MAIS PRAZO PARA PAGAR IMPOSTOS FEDERAIS

A resolução nº 152, do Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou o vencimento do pagamento dos tributos federais.

O novo cronograma é o seguinte:

I – Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

II – Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

III- Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

De acordo com a resolução, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

SIMPLES NACIONAL – MAIS PRAZO PARA PAGAR ICMS E ISS

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em 3/04, medida que permite o adiamento do vencimento das parcelas do ICMS e do ISS devida pelas empresas do Simples Nacional. O acordo estabelece que os vencimentos de 20/4, 20/5 e 20/6 serão prorrogados por 90 dias.

O novo cronograma é o seguinte:

I – Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

II – Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

II – Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 20 de setembro de 2020.

 

SIMPLES NACIONAL – ENTREGA DE DECLARAÇÕES ANUAIS

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 153, de 25/03, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019.

 

SISTEMA “S” – CONTRIBUIÇÃO PELA METADE

O governo publicou a Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S

O corte dos valores repassados às entidades começa a valer nesta quarta-feira, dia 1º, e vai durar até 30 de junho. A medida alcança entidades como Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senar e Sescoop.

Segundo o governo, ao todo as alíquotas pagas pelo setor produtivo sofrerão um corte de 50%.

 

IOF CRÉDITO ZERADO 

O governo reduziu a zero, por 90 dias, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. Até então, o IOF para operações de crédito é de 3% ao ano.

 

AUXÍLIO DE R$ 600 PARA MEI

O governo aprovou um auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, para pessoas de baixa renda. O Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador informal e quem realiza trabalho intermitente mas está com o contrato suspenso, podem receber o auxílio se atenderem a alguns requisitos.

Eles não podem ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

Precisam ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total alcançar até três salários mínimos;

Não podem ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

 

REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS

A Medida Provisória 936/2020 permite a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, por até três meses, por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos.

Os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135). Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de R$ 12.202,12, só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo.

A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses. O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.

Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com o patrão.

O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%).

Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%.

Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões).

 

HOME OFFICE TEMPORÁRIO

A Medida Provisória 927/20, publicada em 22/03, permite que o empregador mude o regime de trabalho adotado na empresa sem registro prévio no Ministério do Trabalho e sem a necessidade de acordo coletivo.

A implantação do home office deve apenas ser informada ao trabalhador com antecedência de 48 horas.

Com a publicação da Medida, a mudança no regime de trabalho pode ser feita sem a necessidade da formulação de um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.

Porém, a advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário Milena Sanches, da IOB/Sage, diz que o Termo pode ser usado como uma garantia às partes ao prever os direitos e obrigações de empregador e empregado.

 

FÉRIAS COLETIVAS

A adoção de férias coletivas não demandará registro prévio no Ministério do Trabalho nem a necessidade de acordo coletivo, simplificação temporárias previstas pela MP 927/20.

O grupo que será colocado em férias terá de ser informado com 48 horas de antecedência.

A advogada diz que, caso o empregado esteja afastado, em isolamento ou quarentena, não poderá fazer parte das férias coletivas.

 

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS

Está autorizado ao empregador dar férias também para o funcionário que não tenha cumprido todo o período aquisitivo. Será preciso apenas informar o trabalhador sobre a antecipação 48 horas antes.

Essa é outra flexibilização da legislação trabalhista permitida emergencialmente pela MP 927/20. A Medida diz que os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus terão de ser priorizados na antecipação das férias.

O período de gozo não poderá ser inferior a cinco dias corridos. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

 

BANCO DE HORAS

Por meio de acordo individual o empregador poderá interromper as atividades da empresa, mas com os salários sendo pagos, para depois estabelecer um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.

A compensação poderá ser feita ao longo de um período de até 18 meses, contando da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Também permitida pela MP 927/20, essa flexibilização prevê que a compensação de tempo pelo período de inatividade do empregado poderá ser feita mediante aumento de até duas horas na jornada habitual de trabalho, não podendo exceder 10 horas no total.

 

FGTS – RECOLHIMENTO ADIADO

Está suspensa a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Fonte: Diário do Comércio