Contribuição Sindical, fortalecimento e defesa dos interesses do empresário

Contribuição Sindical, fortalecimento e defesa dos interesses do empresário

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A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de pagamento facultativo, por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Tendo o dia 31 de janeiro, de cada ano, a data para o recolhimento da contribuição. Os recursos obtidos são rateados, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), entre o Sindicato, a Federação, a Confederação e a Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Renda, do Governo Federal. O valor da contribuição é calculado de acordo o porte da empresa, com base no seu capital social.

 O recolhimento das Contribuições Sindicais é fundamental para a manutenção e o fortalecimento das entidades sindicais, para que estas continuem atuando na defesa dos interesses de suas empresas representadas. Essa atuação ocorre por meio da representação legislativa, junto à Câmara Federal, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais, empresarial e política, junto ao Executivo Federal, Estadual e Municipal.

 A partir da Reforma Trabalhista, por meio da Lei n°13.467/17 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, a Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul assim como todas as entidades sindicais empresariais passaram a ter mais encargos e responsabilidades junto aos seus representados. Tendo as negociações coletivas força de lei, as negociações tornaram-se mais complexas pelas responsabilidades que elas podem criar junto ao empregador, requerendo um esforço maior para encontrar o equilíbrio nas relações trabalhistas, entre empresários e empregados.

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http://www.tcsdigital.com.br/CLIENTES/FECOMERCIOMS/DIGITAL/guiaswebemissao/guiaswebenquadramento.aspx?entidade=F1-AF-F5-3C-82-CF-B4-BD

Demais informações podem ser obtidas diretamente em contato com o Sindicato.