Grandes geradores de resíduos devem se cadastrar na prefeitura
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos em Campo Grande deverão assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos conforme Decreto n. 13.653 que regulamenta a obrigatoriedade quanto ao tratamento dos resíduos provenientes dos grandes geradores.